Não tenho dúvida alguma, visto a importância da Declaração de Fé como instrumento normativo, defensor e promotor de unidade doutrinária nas Assembleias de Deus no Brasil, da necessidade de uma apreciação e deliberação em plenário convencional, conforme previsto no Edital de Convocação da 43a. AGO da CGADB.
No âmbito denominacional, este é o momento de consolidar crenças e práticas, como por exemplo:
- Os fundamentos soteriológicos de linha arminiana e wesleyana;
- A crença na contemporaneidade de todos os dons espirituais;
- O modelo de governo eclesiástico;
- Os requisitos para a separação, consagração e ordenação de obreiros;
- A não separação, consagração e ordenação de mulheres para o ministério oficial de pastora, evangelista e presbítera;
- A perspectiva bíblica e denominacional de gênero, casamento e família.
Em alguns dos pontos acima, e em outros não mencionados, não temos unidade nacional, e com a decisão soberana do plenário convencional caberá a todas as Convenções, Ministérios, Igrejas e demais Instituições assembleianas, submeter-se aos parâmetros doutrinários que serão reafirmados e estabelecidos.
Vale lembrar, que a Declaração de Fé das Assembleias de Deus no Brasil não é extensiva para Convenções, Ministérios, Igrejas e outras Instituições assembleianas que não tenham vínculos diretos ou indiretos com a CGADB através dos seus ministros filiados.
Diante de tamanha responsabilidade, orar para que o Espírito Santo nos guie nas decisões que serão tomadas é fator primordial e vital.
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