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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Presidente Dilma Rousseff aprovou lei que estipula revisão da chamada regra 85/95; item sobre a desaposentação foi vetado

A lei também prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até o ano de 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens

Paulo Araújo/Agência O Dia
A lei também prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até o ano de 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

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