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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

REGRAS PARLAMENTARES



REGRAS - É aquilo que se propõe a normatizar ou determinar conduta. No nosso caso, são as normas que determinam as maneira como devemos nos comportar numa reunião pública de interesse comum da Igreja.

PARLAMENTO - O conjunto das assembléias ou das câmaras Legislativas, nos países regidos por uma constituição.

REGRAS PARLAMENTARES - São normas que regulamentam nossa conduta numa reunião pública para tomada de decisão democrática. Sem elas é impossível dirigir ou presidir uma reunião.

Estas regras se aplicam nas: Assembléias, reuniões dos conselhos da Igreja, Grupos de trabalhos, ou onde estiver um grupo de pessoas reunidas para discutir determinados assuntos, e tomar decisões, elas podem e devem ser aplicadas.

A ASSEMBLÈIA – Uma assembléia é constituída, quando tem uma diretoria (ou mesa diretora), e um Plenário (pessoas) que irão discutir os assuntos a serem tratados.

PROPOSTA

PROPOSTA E APÔIO – Exceto os relatórios e os pareceres de Comissões e de Grupos de Trabalho, um assunto, para ser discutido, precisa de PROPOSTA E APÔIO.

PROPOSTA ORIGINAL – É aquela que da origem a determinada discussão.

PROPOSTA SUBSTITUTA – É uma proposta baseada na original, porém muda o termo ou alcance.

PROPOSTA ADITIVA – É uma proposta baseada na original, porém acrescenta palavras ou frase na original.

PROPOSTA SUPRESSIVA – É uma proposta feita para suprimir palavras, ou frases da proposta original.

PROPOSTA QUE NÃO ADMITE DISCUSSÃO – é a proposta que determina como será tomada a decisão.

QUESTÃO DE ORDEM – Quando um orador entende que há uma necessidade, pode pedir a palavra por uma questão de ordem nos seguintes casos:

*Quando as regras parlamentares não estão sendo observadas corretamente.

*Quando o estatuto ou Regimento, Interno não estiver sendo observa.

*Quando algum orador estiver discutindo algum assunto quer não esteja em pauta.

*Quando alguém desejar propor o encaminhamento do modo de discussão de um relatório ou de um parecer.

*Quando quiser propor a limitação do tempo concedido para os oradores fazerem seus pronunciamentos.

* Quando alguém desejar propor o adiamento da discussão por um tempo determinado ou indeterminado.

*Quando ágüem quiser propor o encerramento da discussão, respeitando ou não os oradores inscritos.

* Quando alguém desejar propor a votação imediata de uma proposta original independentemente das emendas apresentadas.

* Quando alguém quiser que volte à discussão um assunto ou um parecer que tenha sido entregue ou devolvido a uma comissão, ou a um Grupo de Trabalho (GT) para reapresentação posterior.

* Quando alguém desejar propor a colocação sobre a mesa de um assunto ou parecer (aguardando solução).

* Quando alguém quiser propor, à volta ao debate de assuntos ou pareceres, que tenham sido adiados.

* Quando alguém desejar propor a concessão de horas especiais, reconhecimento, publicações de sermões e manifestação de pesar.

* Quando alguém quiser propor a prorrogação ou encerramento da reunião, sessão, assembléia, etc.

* Quando alguém quiser propor a concessão do privilégio da palavra.

* Quando a ordem dos debates não estiver sendo observada.

Ex. Uma proposta não apoiada estiver sendo colocada em discussão;

Uma proposta estiver sendo colocada em votação, antes de ser colocada em discussão.

Forem pedidos os votos favoráveis, e não forem pedidos os votos contrários.

APARTE - O aparte é uma interrupção, uma breve intervenção feita quando o orador estiver falando. Tem como objetivo concordar ou corrigir alguma informação.

ESCLARRECIMENTO – Qualquer orador que tenha duvida sobre alguma proposta, ou assunto pode fazer este pedido de esclarecimento.

REQUERIMENTO - è a solicitação feita por qualquer orador que estiver apto a votar, e que seja tomada alguma atitude que julgar necessária ou quando não estiver entendendo o que estiver acontecendo.

MOÇÕES OU ASSUNTOS EVENTUAIS - (Moção é uma espécie de proposta apresentada, numa assembléia, sobre qualquer assunto tratado). São os assuntos que não estiverem inclusos na pauta de assuntos a serrem tratados.



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