O Conselho Administrativo da CPAD, compõe-se de onze membros e cinco suplentes indicados pelos Presidentes das Convenções Regionais, em reunião especialmente convocada pelo Presidente da Convenção Geral durante o período da AGO e referendados pela Assembléia Geral, sendo dois membros e um suplente de cada região, cabendo à região onde se encontra a sede da CPAD, três membros e um suplente.
São Conselheiros honorários e vitalícios, os ministros indicados pela Mesa Diretora da Convenção Geral, referendados em Assembléia Geral Ordinária, com as mesmas prerrogativas dos demais Conselheiros constantes do artigo anterior.
O Conselho Administrativo elegerá dentre os seus membros a sua diretoria, composta de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, os quais serão empossados imediatamente.
O Conselho Administrativo reunir-se-á uma vez por ano ou extraordinariamente quando necessário, na sede da CPAD, por convocação do seu
Presidente.
Compete ao Conselho Administrativo:
- zelar pelo patrimônio moral e material da CPAD e intervir em juízo e fora dele, nos casos que transcendem a competência do Diretor Executivo;
- examinar o relatório do Diretor Executivo da CPAD;
- assegurar ao Diretor Executivo da CPAD, plenas condições para o exercício de suas atribuições, nos termos do Estatuto, do Regimento Interno e das normas administrativas da CPAD;
- constituir comissão para apurar denúncias devidamente fundamentadas sobre os membros do Conselho Administrativo ou do Diretor Executivo da CPAD;
- elaborar o Regimento Interno da CPAD e submetê-lo à aprovação pela Mesa Diretora da Convenção Geral;
- apresentar, por ocasião da Assembléia Geral, relatório de todas as suas atividades;
- responder, perante a Assembléia da Convenção Geral por seus atos administrativos.
A Diretoria do Conselho Administrativo, eleita conforme artigo 45 deste Estatuto, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano ou extraordinariamente tantas vezes quanto necessárias, mediante convocação do seu Presidente.
Compete à Diretoria do Conselho Administrativo:
proceder à análise e ao prévio exame dos relatórios do Diretor Executivo da CPAD, submetendo-os ao Conselho Administrativo;
analisar a previsão orçamentária da Editora e submetê-la ao Conselho Administrativo;
elaborar e examinar planos administrativos, encaminhando-os à execução, com prévia apreciação;
nomear o Diretor Executivo da CPAD, com prévia análise de currículo, bem como demiti-lo.
Todas as decisões do Conselho Administrativo e do Diretor Executivo da CPAD são sempre submetidas à apreciação da Mesa Diretora da Convenção Geral.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DA CPAD – CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS - ELEITOS
DIRETORIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA CPAD:
CONSELHEIROS VITALÍCIOS DA CPAD: