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terça-feira, 21 de maio de 2013

Conselho Administrativo da CPAD - site: www.cpad.com.br





O Conselho Administrativo da CPAD, compõe-se de onze membros e cinco suplentes indicados pelos Presidentes das Convenções Regionais, em reunião especialmente convocada pelo Presidente da Convenção Geral durante o período da AGO e referendados pela Assembléia Geral, sendo dois membros e um suplente de cada região, cabendo à região onde se encontra a sede da CPAD, três membros e um suplente.
São Conselheiros honorários e vitalícios, os ministros indicados pela Mesa Diretora da Convenção Geral, referendados em Assembléia Geral Ordinária, com as mesmas prerrogativas dos demais Conselheiros constantes do artigo anterior.
O Conselho Administrativo elegerá dentre os seus membros a sua diretoria, composta de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, os quais serão empossados imediatamente.
O Conselho Administrativo reunir-se-á uma vez por ano ou extraordinariamente quando necessário, na sede da CPAD, por convocação do seu
Presidente.

Compete ao Conselho Administrativo:
  • zelar pelo patrimônio moral e material da CPAD e intervir em juízo e fora dele, nos casos que transcendem a competência do Diretor Executivo;
  • examinar o relatório do Diretor Executivo da CPAD;
  • assegurar ao Diretor Executivo da CPAD, plenas condições para o exercício de suas atribuições, nos termos do Estatuto, do Regimento Interno e das normas administrativas da CPAD;
  • constituir comissão para apurar denúncias devidamente fundamentadas sobre os membros do Conselho Administrativo ou do Diretor Executivo da CPAD;
  • elaborar o Regimento Interno da CPAD e submetê-lo à aprovação pela Mesa Diretora da Convenção Geral;
  • apresentar, por ocasião da Assembléia Geral, relatório de todas as suas atividades;
  • responder, perante a Assembléia da Convenção Geral por seus atos administrativos.

A Diretoria do Conselho Administrativo, eleita conforme artigo 45 deste Estatuto, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano ou extraordinariamente tantas vezes quanto necessárias, mediante convocação do seu Presidente.

Compete à Diretoria do Conselho Administrativo:

    proceder à análise e ao prévio exame dos relatórios do Diretor Executivo da CPAD, submetendo-os ao Conselho Administrativo;
    analisar a previsão orçamentária da Editora e submetê-la ao Conselho Administrativo;
    elaborar e examinar planos administrativos, encaminhando-os à execução, com prévia apreciação;
    nomear o Diretor Executivo da CPAD, com prévia análise de currículo, bem como demiti-lo.

Todas as decisões do Conselho Administrativo e do Diretor Executivo da CPAD são sempre submetidas à apreciação da Mesa Diretora da Convenção Geral.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DA CPAD – CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS - ELEITOS
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DIRETORIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA CPAD:

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